Exatamente três meses antes do dia das eleições gerais do País, começa o chamado “período eleitoral”.
Durante o período, estão vedadas as ações de publicidade como divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades do Poder Executivo. Também é proibido promover produtos e serviços que não têm concorrência no mercado.
Com a mudança das eleições municipais de 2020, cujo primeiro turno ficou para o dia 15 de novembro, houve também a alteração de todo o calendário. As prefeituras e as câmaras de vereadores ficam proibidas de fazer propaganda institucional a partir do dia 15 de agosto.
Na Emenda Constitucional nº 107/2020, que alterou as eleições, foi incluído um inciso em que os órgãos públicos municipais podem fazer publicidade institucional desde que seja para divulgar ações de orientações de saúde pública durante a pandemia, mas não especifica as redes sociais.
https://exame.com/brasil/periodo-eleitoral-prefeituras-podem-usar-as-redes-sociais-na-pandemia/